Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA

   

1. Processo nº:4864/2021
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2020
3. Responsável(eis):VALESTON CARDOSO TAVARES - CPF: 12259519172
WENOS PINTO DE ARAUJO - CPF: 00559025106
4. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PONTE ALTA DO BOM JESUS
5. Distribuição:3ª RELATORIA
6. Proc.Const.Autos:WENOS PINTO DE ARAUJO (CRC/TO Nº 5109)
7. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

8. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 178/2022-RELT3

8.1. Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas de Ordenador de responsabilidade do senhor Valeston Cardoso Tavares, gestor do Fundo Municipal de Educação de Ponte Alta do Bom Jesus, relativo ao exercício de 2020.

8.2. As contas foram prestadas eletronicamente por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – SICAP/CONTÁBIL, regulamentado pela Instrução Normativa TCE/TO nº 11/2012.

8.3. A Unidade Técnica elaborou o Relatório de Análise da Prestação de Contas nº 404/2022 (evento 7), registrando os apontamentos que considerou relevantes, pugnando ao final pela citação dos responsáveis.

8.4. Os autos vieram ao Gabinete da Terceira Relatoria, que determinou a citação (evento 8) dos senhores Valeston Cardoso Tavares (gestor) e Wenos Pinto de Araújo (Contador) para se manifestarem sobre os seguintes apontamentos elencados no mencionado Relatório de Análise das Contas:

8.5. As citações foram realizadas pela Divisão de Diligências por meio do SICOP (Sistema de Comunicação Processual deste Tribunal), sendo que os responsáveis apresentaram resposta dentro do prazo (evento 14), conforme atesta a Certidão nº 686/2022-DILIG (evento 15).

8.6. A Unidade Técnica elaborou a Análise de Defesa nº 371/2022 (evento 16), na qual considerou não saneados apenas os itens 4.3.2.5 e 5.3 do Relatório Técnico.

8.7. O Procurador de Contas Marcos Antônio da Silva Modes, através do Parecer nº 1.512/2022 (evento 17), manifestou pela regularidade com ressalvas das contas.

8.8. Em síntese, é o relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 22/11/2022 às 11:39:28
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 254607 e o código CRC 776A0FA

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.